Economia

Da lei marcial ao 8 de janeiro: o que explica penas desiguais entre Coreia do Sul e Brasil para tentativas de golpe?

Em lados opostos do mundo e cada um com suas particularidades políticas, a Coreia do Sul e o Brasil viveram nesta mesma década um marco histórico em comum: ambos os países presenciaram tentativas de ruptura democrática movidas por autoridades de extrema direita.

Em dezembro de 2024, o mundo foi pego de surpresa quando o então presidente sul-coreano Yoon Suk Yeol quis reproduzir o modus operandi de antigos ditadores, como Chun Doo Hwan, ao decretar a lei marcial, mobilizar as forças militares e promover um autogolpe. Hoje, ele cumpre uma sentença que o isolará da sociedade pelo resto da vida.

Em 8 de janeiro, no Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu uma sentença de 27 anos e três meses de prisão por crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder. Outros aliados envolvidos na trama golpista também receberam penalidades.

Contudo, em movimento que surpreendeu observadores, o Congresso Nacional promulgou uma lei que reduz significativamente as penas dos condenados pelo episódio – incluindo a do próprio Bolsonaro.

Enquanto, em Seul, a Assembleia Nacional – composta por uma maioria de legisladores da ala governista do Partido Democrático da Coreia – acelera discussões para dificultar um eventual indulto ao ex-líder conservador, em Brasília, o Congresso Nacional age para aliviar a dosimetria das penas, o que tem gerado um intenso debate sobre a disposição do sistema político brasileiro em punir ataques à democracia.

A pergunta que une os dois casos é: se ambos tentaram derrubar a ordem democrática, por que a reação institucional é diferente?

A primeira grande diferença entre os dois sistemas está na nomenclatura e na estruturação legal do crime cometido contra a democracia. Na Coreia do Sul, o ex-presidente Yoon, que decretou a lei marcial e cercou a Assembleia Nacional, foi enquadrado no Artigo 87 do Código Penal, que define o crime de insurreição – ou seja, o ato de “incitar um motim com o propósito de excluir o poder do Estado ou perturbar a ordem constitucional em todo ou em parte do território nacional”.

“O Artigo 91 do Código Penal estipula que perturbar a ordem constitucional inclui: primeiro, extinguir as funções da Constituição ou das leis sem seguir os procedimentos prescritos pela Constituição ou pelas leis; e segundo, derrubar órgãos estatais estabelecidos pela Constituição ou tornar impossível o exercício de seus poderes por meio de coerção”, explica o professor Jang Young Soo, da Faculdade de Direito da Universidade da Coreia (Korea University), a Opera Mundi.

Sobre o caso de Jair Bolsonaro, o advogado William Pimental, especialista em processo penal, destacou que, sob o ordenamento jurídico brasileiro, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrem quando alguém tenta, por meio do uso da violência ou de grave ameaça, abolir o regime democrático, enquanto o golpe de Estado ocorre quando alguém tenta depor, também mediante violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Ou seja, enquanto a Coreia do Sul foca na “perturbação da ordem constitucional” como um todo, tratando a insurreição como crime máximo de Estado, o Brasil separa tecnicamente a destruição do regime da derrubada do governo, o que gera debates sobre a soma das penas.

Disparidade das penas

A discrepância mais evidente entre os casos é a natureza da pena. Em fevereiro de 2026, o Tribunal Distrital Central de Seul declarou que Yoon Suk Yeol “planejou diretamente, e de forma proativa” o crime de insurreição, o que “resultou em enormes custos sociais” e que, portanto, o caso amerita uma condenação à prisão perpétua.

Tratou-se, ainda assim, de uma decisão menos severa se comparada à pena de morte, que foi solicitada inicialmente pela Procuradoria da Coreia do Sul, que argumentou que o crime de Yoon abria espaço à retomada de uma ditadura militar como a de Chun Doo Hwan – responsável pelo Massacre de Gwangju, em maio de 1980, quando forças militares reprimiram manifestantes em protesto ao governo autoritário e assassinaram centenas de civis, em sua maioria estudantes.

“O ex-presidente Yoon foi indiciado como líder do crime de insurreição e, de acordo com o Artigo 87, Parágrafo 1 do Código Penal, as penas para este caso são de morte, prisão perpétua ou prisão perpétua em regime fechado. Em outras palavras, a menos que haja circunstâncias atenuantes especiais, não há possibilidade, desde o início, de ser imposta uma pena inferior à prisão perpétua”, explica o professor Jang.

Por sua vez, no Brasil, ainda que se trate de crimes gravíssimos contra a estabilidade constitucional, a prisão perpétua é uma cláusula pétrea impedida pela Constituição de 1988. O advogado Pimentel enfatizou que a pena em território brasileiro deve respeitar a “dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a individualização e a finalidade ressocializadora”.

Ex-presidentes sul-coreano Yoon Suk Yeol e brasileiro Jair Bolsonaro foram condenados por tentativa de golpe de Estado
Office of the President of the United States/Isac Nóbrega/PR

“No Brasil, a lógica é outra. A proteção da democracia não se dá pela pena perpétua, mas por um sistema de responsabilização que combina penas temporárias, inelegibilidades, perda de direitos políticos nos termos constitucionais, reparação de danos, medidas cautelares, execução penal e controle jurisdicional”, explica.

Pimentel acrescenta que “o Brasil preserva a coerência de seu modelo constitucional, no qual a pena deve ser grave quando necessário, mas jamais perpétua, cruel ou incompatível com a dignidade humana”.

O especialista pondera também que a ausência da perpetuidade não representa necessariamente fragilidade democrática, desde que haja certeza de punição.

“A eficácia protetiva não depende apenas do tamanho abstrato da pena. Depende da certeza da responsabilização. O Estado deve punir ataques democráticos com firmeza, mas dentro dos limites que distinguem um Estado de Direito de um regime de força. Essa é a essência do garantismo integral: impedir tanto o arbítrio dos que atacam a democracia quanto o arbítrio estatal praticado em nome da defesa da democracia”, afirma.

Legado das condenações

Se os julgamentos encerraram um ciclo, a política abriu outro. O cenário atual demonstra como os dois países escolhem lidar com o legado das condenações.

Na Coreia do Sul, o medo que ronda a classe política é o da repetição histórica, já que em 1997 os ex-presidentes Chun Doo Hwan e Roh Tae Woo, ambos condenados por golpe, acabaram sendo perdoados pelo presidente Kim Young Sam em nome da “harmonia nacional”. Agora, com a popularidade de Yoon Suk Yeol oscilando entre os setores conservadores, a Assembleia age preventivamente para impedir uma possível anistia por parte de um futuro governo que não seja o do atual presidente Lee Jae Myung.

“O contexto disso [da discussão] é uma tentativa de bloquear a possibilidade de um indulto após uma mudança de governo, em relação à controvérsia do ‘Yoon Again’ [‘Yoon de novo’, na tradução em português, é uma campanha de apoiadores do conservador Partido do Poder Popular que pedem o perdão e o retorno de Yoon ao poder]”, explica o professor Jang.

O docente alerta, contudo, para a dificuldade jurídica dessa investida, uma vez que “restringir o poder de conceder indulto é realisticamente impossível sem uma emenda constitucional”.

No Brasil, o movimento é inverso e já foi consumado. Em abril de 2026, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria. O projeto de lei, que já está em vigor sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), altera profundamente o cálculo das penas para os condenados pelo 8 de janeiro. Enquanto isso, partidos de esquerda e aliados da base governista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva exigem que a lei seja declarada inconstitucional.

Entre os principais pontos da dosimetria, estão a impossibilidade de somar as penas dos crimes de golpe e abolição violenta – aplicando-se apenas a maior – e a redução de pena para crimes cometidos em “contexto de multidão”. Pimentel vê com cautela a interferência do Legislativo no caso.

“O sistema político pode alterar leis penais O problema surge quando essa atuação deixa de ser geral e passa a funcionar como instrumento de interferência em processos ou condenações específicas. Quando uma alteração nasce com destinatários politicamente identificáveis, há risco de desvio de finalidade legislativa”, aponta.

Enquanto a Coreia do Sul tenta blindar a punição máxima diante do fantasma do perdão presidencial, o Brasil flexibiliza uma punição já aplicada, gerando o que juristas chamam de “anistia indireta”. O professor sul-coreano Jang evita um juízo de valor direto sobre o modelo brasileiro, mas contextualiza a dificuldade do debate.

“É difícil chegar a um consenso, e acredito que o impacto da severidade da punição sobre crimes relacionados precisa ser analisado individualmente, levando em consideração as condições sociais e culturais de cada país”, afirma.

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