Economia

Mega da Virada premia 6 apostas; cada uma vai receber R$ 181,8 milhões


Logo Agência Brasil

Seis apostas vão dividir o prêmio bilionário da Mega da Virada, sorteado nesta quinta-feira (1º), no valor total de R$ 1.091.357.286,52. Em nota, a Caixa informou que cada aposta vencedora levará para casa R$ 181.892.881,09. Os números sorteados no Concurso 2.955 foram 09 – 13 – 21 – 32 – 33 – 59.

Das apostas ganhadoras, três foram feitas em lotéricas de João Pessoa, Ponta Porã (MS) e Franco da Rocha (SP). As outras três apostas foram feitas por meio de canal eletrônico. Duas das seis apostas ganhadoras foram bolões: a de Ponta Porã, com dez cotas; e a de Franco da Rocha, com 18.

Notícias relacionadas:

De acordo com a Caixa, para os 3.921 jogos que acertaram a quina (cinco números), a bolada em dinheiro será de R$ 11.931,42 para cada. Por fim, a quadra, que premia quem acerta quatro números, vai pagar R$ 216,76 para cada um dos 308.315 ganhadores.

“A 17ª edição da Mega da Virada registrou mais de R$ 3 bilhões em arrecadação, o que representa 22,6% a mais do arrecadado em 2024”, informou o banco.

Saques

Na nota, a Caixa reforçou que prêmios com valor superior a R$ 2.428,80 são pagos exclusivamente nas agências do banco. “O ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal”.

Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota.

Os ganhadores também devem ficar atentos às datas – os prêmios das Loterias Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Após o prazo, o prêmio é repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme Lei 13.756/18.

Problemas operacionais

​A Caixa Econômica Federal realizou nesta manhã o sorteio da Mega da Virada 2025. O sorteio previsto para quarta-feira (31) à noite foi adiado para esta quinta-feira (1º) devido a problemas operacionais.

Em comunicado, o banco público explicou que o prêmio recorde gerou um movimento inédito nos canais de aposta. A Caixa contabilizou 120 mil transações por segundo no canal digital e 4.745 transações por segundo nas unidades lotéricas de todo o país.

Economia

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a valer nesta quinta-feira


Logo Agência Brasil

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passa a valer a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste, de 6,79% ou R$ 103, foi confirmado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no último dia 10. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518.

O novo valor foi informado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

Notícias relacionadas:

Pela estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bilhões na economia. O cálculo considera os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, ainda que em um cenário de restrições fiscais mais rígidas.

Entenda

A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos.

No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%. 

Economia

Reforma tributária entra em fase de testes em 2026


Logo Agência Brasil

O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Notícias relacionadas:

Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.

Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.

Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:

Mudanças em 2026

  • Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
  • Início da transição com movimentação financeira real;
  • Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
  • Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
  • Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

Alíquota total de 1%:

  • 0,9% de CBS (federal);
  • 0,1% de IBS (estadual e municipal).

O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.

As empresas deverão:

  • Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
  • Preencher novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:

  • Impedir a emissão da nota;
  • Gerar recolhimento incorreto;
  • Travar o faturamento da empresa.

Atualização de sistemas das empresas

  • Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
  • Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
  • Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;

Quem não se adequar corre risco de:

  • Rejeição das notas fiscais;
  • Paralisação das operações;
  • Autuações futuras.

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:

  • Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
  • A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Split payment (pagamento dividido)

Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.

O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.

Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

Revisão de contratos e cadastros

Empresas devem:

  • Rever contratos com fornecedores e clientes;
  • Ajustar cláusulas de repasse tributário;
  • Revisar cadastros fiscais e classificações.

O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026:

  • Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Teste em imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

  • Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
  • Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
  • Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

  • Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
  • Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
  • Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
  • Sementes e adubos ficam isentos;
  • Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

Importações

  • Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
  • Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
  • IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
  • Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Em resumo: como se preparar para 2026

  • Atualizar sistemas e softwares de gestão;
  • Adequar a emissão de notas fiscais;
  • Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
  • Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
  • Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

Economia

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor


Logo Agência Brasil

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Notícias relacionadas:

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção:

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
  • Alíquota progressiva de até 10%
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo:

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  •  Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Nada muda para salários acima disso;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

Economia

Bolsa Família e o mercado de trabalho brasileiro

Vem repercutindo bastante nas redes sociais nos últimos dias o relato de um empresário do setor de comércio de Santa Catarina. Ele apontou que iria fechar seu negócio por conta da dificuldade de contratar mão de obra e associou isso ao programa Bolsa Família. Como quase tudo nos últimos tempos, esse episódio nasceu carregado de preconceitos e gerou forte polarização. E, quando isso acontece, geralmente um debate mais equilibrado costuma ser a primeira vítima.
Leia mais (01/01/2026 – 16h37)
Economia

Antiga Eletrobras foge de tributo sobre dividendos, mas pode ter que arcar com PLR sobre R$ 30 bi

Quase 30 sindicatos que representam trabalhadores e ex-funcionários da Axia Energia (novo nome da Eletrobras) protocolaram duas ações na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para cobrar a participação sobre R$ 30 bilhões que estão na reserva de lucros da empresa e que a companhia decidiu distribuir em forma de uma nova classe de ações como bonificação aos acionistas.
Leia mais (01/01/2026 – 15h50)
Economia

Leão 14 pede paz entre ‘nações ensanguentadas por conflitos’

Após celebrar sua primeira missa em 2026, o papa Leão 14 fez um apelo à paz no mundo, sobretudo entre “nações ensanguentadas por conflitos e miséria”. “À medida que o ritmo dos meses se repete, o Senhor convida-nos a renovar o nosso tempo, inaugurando por fim uma era de paz e amizade entre todos os […]

O post Leão 14 pede paz entre ‘nações ensanguentadas por conflitos’ apareceu primeiro em Opera Mundi.