Mês: janeiro 2026
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Governo prorroga até março prazo para pedido de ressarcimento do INSS
O governo federal decidiu prorrogar até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, a decisão pretende garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS.

O prazo original se encerraria em 14 de fevereiro. Em nota, o INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências.
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A Dataprev comunicou ao INSS que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis a partir desta terça-feira (27) até domingo, 1º de fevereiro.
De acordo com o balanço mais recente do INSS, cerca de 4,2 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,8 bilhões, de um total de R$ 6,2 milhões de contestações de cobranças. O governo estima, no entanto, que ainda existam 850 mil aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.
A prorrogação busca assegurar que todos os lesados pelo esquema possam recuperar os valores de forma simplificada e sem necessidade de ação judicial.
Como pedir a devolução
Os beneficiários podem abrir pedidos de ressarcimento pelos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br;
- Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades.
INSS não deixará de pagar aposentadoria a quem não tem nova identidade
As redes sociais foram inundadas nesta segunda-feira (26) com notícias falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de pagar aposentadoria a quem não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na verdade, nada muda para quem já recebe os benefícios atuais.

Em novembro, o INSS iniciou um processo que exige a biometria digital para os pedidos de novos benefícios, sem afetar os benefícios atuais. Na fase atual, a biometria é exigida apenas para os pedidos de futuras aposentadorias e pensões, com o INSS podendo usar os dados biométricos tanto da CIN, como da carteira de habilitação e do título de eleitor.
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A partir de 1º maio, a biometria digital passará a ser obrigatória para os novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Também a partir dessa data, quem pedir qualquer benefício do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. No entanto, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão aceitas.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. O órgão informará tudo aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS e também nos postos de atendimento.
Manutenção de benefícios
Segundo o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisarão tomar nenhuma providência imediata. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento dos valores.
Exceções
Durante todo esse período haverá exceções para a exigência de biometria, baseada na capacidade de os estados emitirem a CIN e na dificuldade de acesso a serviços públicos por alguns grupos.
A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:
• pessoas com mais de 80 anos;
• pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
• moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
• migrantes, refugiados e apátridas;
• residentes no exterior.
O INSS também mantém uma lista oficial de municípios considerados localidades de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões classificadas como remotas ou muito remotas. A relação pode ser consultada neste link.
Cronograma
Em novembro, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS. A obrigação está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. A exigência tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.
O INSS estabeleceu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:
• Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor;
• A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido;
• A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS.
Recomendação
Apesar de a unificação estar prevista apenas para 2028, a orientação é que os cidadãos busquem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A recomendação, informa o INSS, ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e do benefício previdenciário.
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
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Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
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Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
FGC alerta para golpes ligados a indenizações do Banco Master
Desde o início do pagamento das indenizações a correntistas e investidores do Banco Master, golpistas têm se aproveitado da busca por ressarcimentos para aplicar fraudes. O alerta foi feito pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no último sábado (24), em nota conjunta com entidades representativas do sistema financeiro.

O FGC começou na segunda-feira (19) a liberar os pagamentos a clientes do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro do ano passado. Desde então, foram identificadas tentativas de golpes que usam indevidamente o nome do fundo, de bancos e até de órgãos públicos.
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Segundo o comunicado, os golpes identificados nos últimos dias utilizam indevidamente o nome do FGC, de bancos e de órgãos públicos. Entre as práticas já mapeadas estão:
- Envio de e-mails, mensagens e outras comunicações falsas que simulam contatos institucionais;
- Divulgação de links, páginas e aplicativos fraudulentos, criados para induzir vítimas a fornecer dados pessoais, bancários ou cadastrais;
- Pedido de pagamentos indevidos ou antecipados, sob falsas promessas de benefícios, liberação de valores ou agilização de processos;
- Uso indevido de ferramentas de recuperação de senha e disparo de mensagens com links maliciosos;
- Circulação de aplicativos não oficiais em plataformas digitais, que comprometem a segurança das informações.
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Recomendações aos clientes
O FGC e as entidades que assinam a nota orientam os clientes do sistema financeiro a redobrar a atenção e adotar práticas seguras no uso de serviços digitais. As principais recomendações são:
- Buscar informações e confirmações exclusivamente pelos canais institucionais do FGC e das instituições financeiras;
- Desconfiar de ofertas que prometem facilidades ou liberação rápida de recursos por supostos prestadores de serviço;
- Desconsiderar qualquer solicitação de dados pessoais feita por canais não oficiais;
- Não realizar pagamentos de qualquer tipo de taxa para o recebimento da garantia;
- Não clicar em links desconhecidos;
- Não baixar aplicativos fora das lojas oficiais.
“Essas tentativas de fraudes têm como finalidade comprometer a segurança dos usuários e lhes causar prejuízos. A prevenção depende da atenção e da adoção de práticas seguras no uso de serviços digitais”, afirma a nota.
Segundo o balanço mais recente, até o fim da tarde de sexta-feira (23), o FGC havia pago R$ 26 bilhões em indenizações a correntistas e investidores do Banco Master, beneficiando 521 mil pessoas com recursos elegíveis à garantia.
Segundo o fundo, estão sendo processados cerca de 2,8 mil pedidos por hora via aplicativo, o equivalente a 46 solicitações por minuto. O número de indenizações pagas até o momento representa 67,3% da base de clientes que devem receber recursos em razão da liquidação do banco.
Com a inclusão do Will Bank, outra instituição do mesmo grupo financeiro liquidada recentemente pelo Banco Central, o valor total de indenizações deve chegar a R$ 47 bilhões.
Além do FGC, assinaram a nota a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e a Zetta, que representa fintechs, bancos digitais e empresas de meios de pagamento.
Rio tem mais de 200 mil famílias contempladas pelo Gás do Povo
O governo federal começou, nesta segunda-feira (26), a segunda etapa de implementação do Programa Gás do Povo . A medida vai atender 203.994 famílias no estado do Rio de Janeiro, por meio do fornecimento gratuito do vale para recarregar o botijão de gás de cozinha. Nesta segunda fase, o programa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Ministério de Minas e Energia (MME), chega a famílias de 17 capitais brasileiras.

As dezessete capitais que não haviam sido contempladas em novembro, na primeira etapa, foram incluídas agora: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA) e Vitória (ES).
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Em novembro de 2025, foi realizada a primeira concessão do Gás do Povo para quase um milhão de famílias em dez capitais: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo (SP), Salvador (BA) e Teresina (PI).
Segundo o governo, com 10 mil pontos de comercialização credenciados em menos de dois meses, uma em cada seis revendas de GLP (gás de cozinha) do país está conectada à iniciativa. Dessa forma, praticamente todas as famílias contam com uma revenda a até 2 quilômetros de sua residência, “numa estratégia que busca eficiência logística e presença territorial, essenciais para combater a pobreza energética.”
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“O benefício alivia o orçamento familiar dos mais pobres, que podem destinar o dinheiro que gastariam no botijão para comprar alimentos ou suprir outra necessidade básica”, disse, em nota, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
A previsão é de que o Gás do Povo esteja em pleno funcionamento em março, quando 15 milhões de famílias (cerca de 50 milhões de pessoas) em todos os 5.571 municípios estarão contemplados. A iniciativa também conta com a participação da Caixa Econômica Federal.
“É uma política que leva dignidade, saúde e segurança alimentar a milhões de famílias. Em março, o programa estará em todos os municípios do país, e vai consolidar o maior programa de promoção do cozimento limpo do mundo”, afirmou, em nota, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Para ser elegível, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é essencial que o CPF do responsável familiar esteja regular, e que o cadastro não apresente pendências como averiguação cadastral ou indício de óbito.
De acordo com o Palácio do Planalto, o custo da recarga e a complexidade de sua distribuição em áreas mais afastadas impediam que muitas residências tivessem acesso à energia limpa e segura. “Com isso, a realidade para muitos era o uso de alternativas precárias, como lenha, carvão e querosene, que expunham mulheres e crianças, principalmente, a ambientes insalubres, marcados por fumaça tóxica e potencial de desenvolver doenças respiratórias, além do perigo de queimaduras”.
Aplicativo
No app “Meu Social – Gás do Povo”, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale e encontrar revendas credenciadas. Também encontram o telefone e endereço de pontos credenciados, caso a pessoa queira ligar para o estabelecimento e tirar dúvidas.
Há ainda outras três formas de uso do vale para que as famílias atendidas tenham mais condições de acesso ao programa, considerando, por exemplo, casos de pessoas sem acesso à internet ou celular.
» Cartão do Programa Bolsa Família (com chip);
» Cartão de débito da Caixa Econômica;
» Informar CPF do responsável familiar na maquininha do cartão, a “Azulzinha”, ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima” na revenda e receber o código via SMS no celular.
» Portal Cidadão CAIXA (Link)
» Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 726 0207
É possível ainda esclarecer dúvidas nas seguintes opções:
» Disque Social 121, do MDS
» Canal FalaBR, do governo federal
» SAC CAIXA – 0800 726 0101.
Perguntas e respostas sobre o programa estão neste link.
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