Economia

Tratar narcotráfico como terrorismo gera instabilidade na ordem jurídica internacional, diz advogado

A decisão do governo Trump de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas entrou em vigor nesta sexta-feira (05/06), sob forte oposição do governo Lula à medida e em meio a ataques comerciais de Washington contra o Brasil.

“A medida dispara uma série de novas regulamentações e exigências, principalmente nos sistemas de compliance que regulam o mercado financeiro, impactando grandes e médias empresas”, explica o advogado criminalista o advogado criminalista José Carlos Abissamra Filho.

Presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP, ele recupera o histórico norte-americano e internacional de combate às drogas, apontando que a decisão representa “um rompimento com a legislação internacional criada pelo próprio país”, ao longo de décadas.

O resultado é a criação de uma ordem jurídica amorfa, “que não tem clareza a respeito de qual legalidade dá amparo a uma situação dessas”, afirma, ao problematizar a situação penal dos que forem taxados de terroristas.

O criminalista afirma que “o Brasil está absolutamente inserido na ordem mundial e segue as orientações mais modernas” que regem tanto a questão do combate às drogas, quanto a do terrorismo, “que são duas matérias distintas”, ressalta.

Em entrevista Opera Mundi, Abissamra relata como o combate às drogas foi gradativamente sendo mudado no âmbito internacional e avalia a resposta da diplomacia brasileira ao ataque. Abissamra recomenda “tirar o pânico da sala”, mas lembra que os ataques de Washington já estão ocorrendo no Caribe.

Acompanhe a entrevista:

OPERA MUNDI – Doutor José Carlos, no que consiste essa classificação do governo norte-americano, isso é algo inédito ou tem precedentes?

José Carlos Abissamra Filho – Nós estamos diante da decisão norte-americana de taxar grupos criminosos como terroristas dentro de uma lógica que já existe. Não é uma grande novidade em relação os Estados Unidos, nem a outros países. É criticável, em diversas ordens e precisa ser analisada com muito cuidado.

A medida dispara uma série de novas regulamentações e exigências, principalmente nos sistemas de compliance que regulam o mercado financeiro, impactando grandes e médias empresas.

É uma classificação que o governo norte-americano faz com algumas organizações criminosas ou terroristas, mas essas normativas se inserem em um contexto de ordem jurídica que não está bem definida, porque ocorre dentro da ordenação jurídica interna dos Estados Unidos.

Elas detêm uma clara repercussão para fora, porque em uma economia como a nossa, em uma sociedade hiperglobalizada e hiperconectada, a lei de um país naturalmente pode interferir em outro país. Nós não vivemos mais um cenário em que um país edita as normas para aquele país e o ordenamento jurídico fica isolado.

O próprio sistema norte-americano tem uma lei que pune atos de corrupção praticado fora dos Estados Unidos e o Brasil também pode processar crimes ocorridos fora do país. Então, isso existe há muito tempo, não é algo inédito, há precedentes.

Bancos e empresas estão no alvo da classificação de narcotráfico como terrorismo, afirma criminalista
Arquivo Pessoal

Há uma divergência de definições sobre terrorismo entre os dois países. Como isso é resolvido?
Esse é o ponto que mais evidente que temos um problema até de rompimento do limite semântico da palavra terrorismo. O crime organizado não é terrorista, essa medida mistura categorias jurídicas distintas. O Brasil tem uma legislação de combate ao terrorismo que segue as legislações internacionais.

Nossas leis em relação ao combate ao crime organizado são modernas e estão amparadas em documentos internacionais, assim como a nossa legislação de terrorismo. O Brasil está absolutamente inserido na ordem mundial e segue as orientações mais modernas que regem essas questões internacionalmente.

O que estamos vendo, no entanto, é um rompimento do atual governo dos Estados Unidos com essa ordem internacional. Eles vão além do que prescrevem as leis internacionais para dizer “eu vou taxar esses dois grupos aqui de terroristas”.

A decisão do governo Trump causa surpresa porque você tem um país como o Brasil que está seguindo a orientação internacional, com legislação moderna, alinhado a todas as legislações internacionais, inclusive lideradas pelos próprios Estados Unidos e, de repente, surge uma decisão que inova e altera todas essas orientações.

Como o Brasil define terrorismo?

O crime organizado não é terrorismo. A definição de atos terroristas na legislação brasileira é da ação que provoca o terror por uma finalidade, é um ato de terror mesmo que não tem equiparação com o crime comum.

O artigo 2º da Lei 13.260 que disciplina o terrorismo é claro: “terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Já o crime comum tem sua topologia no Código Penal, em sua variedade de crimes. Nós temos uma legislação específica para o crime organizado e a lei de terrorismo, uma lei especial em relação ao Código Penal. Eles têm naturezas diversas porque regulam matérias diversas e, todos nós sabemos o que é um crime comum por mais grave que ele seja e o que é terrorismo.

Na prática, no que essa mudança pode intervir?

Pode ter uma repercussão grande na seara econômica, a depender da exigência. A primeira repercussão será no compliance das empresas e instituições financeiras. A medida diz que instituições que transacionem com pessoas identificadas como terroristas sofrerão sanções severas. Pode ter uma repercussão econômica muito evidente ou o sistema pode se ajustar, tornando esse impacto menor.

O fato é que os grandes bancos e as grandes empresas estão preocupados em não serem sancionadas ou processadas pelos Estados Unidos. Isso poderia acontecer. Há crimes praticados fora do Brasil que poderiam ser processados, porque há um efeito de extraterritorialidade.

O maior objetivo dessa decisão é mudar o cenário econômico. É colocar mais uma camada de exigência para algumas empresas. E, de certa forma, trazer esse assunto para dentro dos Estados Unidos que é um grande centro econômico. Isso pode alterar, pouco ou bastante, a política de governança das empresas, especialmente dos bancos. Quando você diz que o sistema financeiro pode estar sendo usado para atos terroristas, você entra em uma categoria jurídica um pouco amorfa.

Existem autores que tratam do sistema legislativo de combate ao terrorismo que não é uma legislação de guerra. O autor espanhol José Maria Silva Sanchez diz que é um não direito. O direito é um arcabouço jurídico para dar estabilidade social e dentro dele tem previsibilidade, as normas têm que ser escritas, precisam ser claras para comunicar à população o que pode ou não.

Mas quando você cria um instrumento jurídico novo, como um instrumento de guerra, que é a ideia do combate ao terrorismo, você cria decisões de governo que não são muito estáveis. Elas mudam, porque os grupos terroristas podem mudar. Dentro dessa ordem que dá amparo ao terrorismo, não há a mesma estabilidade tem o sistema jurídico normal.

Como você avalia essa decisão dentro do governo norte-americano?

Conforme a gente analisa a história da legislação brasileira inserida num contexto de história internacional, ela tem uma gradação. É possível identificar, por exemplo, a guerra contra as drogas como a primeira etapa desse conflito, que remonta a década de 1970. A guerra contra drogas não deu resultado, porque o tráfico ficou muito lucrativo e poderoso.

Então, nos anos 1990, o G7 se reuniu e emitiu 40 recomendações que são seguidas por todos os países, especialmente pelos bancos, em torno de sistema de combate à lavagem de dinheiro. Aí percebeu-se que não dava resultado, a droga continuava sendo lucrativa.

A partir disso, os sistemas de lavagem de dinheiro se sofisticaram e criou-se, no próximo passo, a compliance que é uma disciplina para separar o dinheiro lícito do ilícito. O sistema funcionou também como proteção para que as empresas tenham instrumentos de boa governança e poderem dizer às autoridades “estou respeitando o máximo de direito que posso”.

Agora, começa o combate ao terrorismo e isso ganha a atenção do Financial Action Task Force (FATF) norte-americano, que passou a emitir recomendações sobre como enfrentar o terrorismo. Há uma gradação. O sistema de combate à lavagem de dinheiro é compliance, então eles já vão emitindo recomendações para fazer frente ao terrorismo.

É uma evolução e as empresas vão ter de lidar com isso. Imagine as grandes multinacionais que estão em todos os países e cada país tem a sua própria lei. Embora elas sejam parecidas, não são idênticas, então é preciso ter um departamento jurídico robusto.

Em termos de proibição, temos uma gradação: os Estados Unidos lideraram a guerra contra as drogas e o que era mera proibição passou a ser guerra contra as drogas, daí o crime não era apenas ter drogas, mas participar da operação ou ter lucro com ela, escondendo o dinheiro das drogas. Depois vem a compliance, você separa o dinheiro sujo do dinheiro limpo e, agora, vem a classificação do terrorismo para trazer a ordem jurídica internacional antiterrorista nesse debate.

Sinceramente, eu acho que isso não dará certo, por esse histórico. Não seria melhor brecar tudo isso para encontrar outras formas de combater o crime organizado mais efetivamente? Fora isso, o combate ao terrorismo vem de uma ordem supranacional, configurada em instrumentos diferentes do direito que não acompanham a realidade brasileira. Algo aí não está se encaixando.

Em termos geopolíticos, a grande preocupação é que isso abra a possibilidade de intervenções internacionais no país.

Eu não diria: “vai ter ataque, vai ter invasão” até porque ataque e invasão já estão ocorrendo na América Latina. Nós tivemos na Venezuela e acompanhamos os barcos sendo afundados no Caribe, com várias pessoas morrendo. Isso é uma pena de morte sem julgamento.

É um terreno que o governo norte-americano está preparando? Quando você resgata as intervenções feitas em contexto de combate ao terrorismo, há invasão, ataque, mortes e ocorre fora do âmbito do direito, o que significa que as ações ficam impunes. É como se houvesse uma ordem supranacional de combate ao terrorismo e como se ela fosse tolerante com a ausência de normas jurídicas estáveis, dado que o propósito seria mais nobre.

Nós realmente vemos essa realidade se aproximando porque estamos vivendo um período de guerras. Na invasão da Venezuela, por mais impraticável que fosse a situação, houve uma clara ação sumária ali, com uma ordem jurídica exterior que deu amparo a ela. Insisto, é ordem jurídica amorfa, que não tem clareza a respeito de qual legalidade dá amparo a uma situação dessas.

O próprio Sanchez diz que se trata de “um não direto”. Em prol de atacar o terrorista, considerado o “criminoso dos criminosos”, eu invado e o pego com minhas próprias mãos. Será que vamos viver um período de violação da soberania nacional?

Esse assunto deveria ser tratado de forma bilateral, como de fato vinha sendo, até chegar a decisão unilateral de Trump dizendo “não, eu vou taxar de terrorista”. Agora, vamos tirar o pânico da sala. O Brasil é um grande parceiro dos Estados Unidos, um parceiro histórico desde que as repúblicas foram fundadas.

As repúblicas norte-americanas, brasileiras, da América como o todo, da Europa, foram sendo declaradas, uma atrás da outra, e caminharam na mesma direção. O Brasil fez parte desse movimento junto com os Estados Unidos, são os grandes líderes da América, ambos países democráticos.

Além disso, o crime organizado está em todos os países justamente porque não houve uma conversa anterior para que eles pudessem decidir em conjunto a melhor estratégia. Então, parece sim que se trata de uma decisão com conteúdo um político muito mais do que jurídico. O político diz “vou combater o crime, estou taxando de terrorista”.

PCC e Comando Vermelho foram classificados pelos EUA como organizações ‘terroristas’
Agência Brasil

 

Como fica o julgamento dessas pessoas?

Vai ter uma carga de discricionariedade de decidir quem que é o terrorista e quem não é. Especialmente porque você não vai decidir isso dentro de um processo, mas será uma decisão provavelmente unilateral dos Estados Unidos dizendo: “essa pessoa é terrorista”. E aí fica a questão: e o devido processo legal para dizer essa pessoa é terrorista mesmo ou não? Onde esse processo vai se dar? Vai ter processo ou será uma decisão de governo?

Além disso, quem será processado sobre essa marca de terrorista? Essa pessoa terá direito a um julgamento justo? Porque em nenhum país do Ocidente é possível pena sem processo tanto pelo Pacto de São José da Costa Rica, quanto pelos documentos internacionais que todos os países subscrevem. Não existe pena sem processo.

Como vai ser essa punição sem processo e qual será esse processo? Porque nós precisamos dar direito de defesa para as pessoas. Imagina o dono da padaria que eventualmente vendeu pão para o traficante, ele passa a ser parceiro do traficante, isso faz dele um terrorista?

Nós estamos tratando com simplicidade um assunto que é extremamente complexo. A liberdade do cidadão tem uma proteção chamada direito penal, que é um instrumento jurídico estabelecido previamente para que a pessoa saiba se comportar de acordo com a norma. Prender uma pessoa ou matar sem julgamento não tem amparo em nenhuma ordem jurídica.

Mas, como disse, estamos tratando de um sistema populista amorfo, inserido dentro de um contexto de conflito que é o combate ao terrorismo, onde há uma tolerância um pouco maior a respeito de ilegalidades que são praticadas. É possível que algumas pessoas sejam taxadas ali de terroristas sem processo, ou seja, sem uma verificação que a pessoa possa se definir e entender.

Isso é terrível, não tem precedentes na história moderna dos nossos sistemas. Ninguém pode sofrer penas sem ter o direito a um julgamento justo. Ninguém. Nós ainda não sabemos em que extensão isso vai ser aplicado. Se o fulano A, B, C e D e E são terroristas, então, quem fizer negócio com eles é conivente com o terrorismo? Vou congelar todos os bens de todo mundo? Se ele tiver conta em banco e esse banco não fechou a conta, eu posso congelar os ativos dessa instituição financeira? Aplico multa? Nós não sabemos ainda como é que isso vai se aplicar.

Não é só retórica, vamos precisar aprender conforme a coisa for andando. Agora, é preciso tirar o pânico da sala. Eu espero que a coisa fique na seara econômica e que as diplomacias lidem bem com isso e que os dois países, que mantêm uma tradição histórica, criem um direcionamento idôneo para o enfrentamento da criminalidade. Esse é o interesse de todo mundo.

Doutor, o fato deles imporem essa regra, o Brasil tem de adotá-la? Como funciona essa interconexão?

Há algumas décadas já, os países editam leis muito similares entre si. Os sistemas jurídicos conversam e as leis são muito parecidas mesmo. O sistema de combate à lavagem de dinheiro, por exemplo, foi desenvolvido no âmbito do G7, os sete países mais ricos do mundo. Ali houve uma decisão de que era preciso implementar regras contra a lavagem de dinheiro e elas foram sendo aprimoradas. Eles instituíram o chamado GAFI, Grupo de Ação Financeira que nos Estados Unidos é o Financial Action Task Force, que edita recomendações de prevenção à lavagem de dinheiro.

Isso não foi feito no âmbito de um ou outro país. Foi um grupo de países que criaram esse grupo para editar essas recomendações e os países foram aderindo a este movimento. O Brasil é um deles.
Muitas dessas leis supranacionais são formadas dentro desse guarda-chuva e os países aderem. Então, os Estados Unidos podem editar uma norma dizendo “estou considerando esses grupos terroristas”. E como temos essa conexão jurídica, econômica, social e cultural isso repercute internamente. Nós temos de saber lidar com isso.

O Brasil poderia, por exemplo, reagir com uma alternativa de reciprocidade, dizendo que também irá taxar os criminosos norte-americanos de terroristas, mas isso vai impactar no quê? Qual seria a consequência prática disso? Todos os países vão ter que implementar regras de compliance, mas como isso será feito?

O fato é que enquanto algumas autoridades vão editando normas, com mais ou menos legitimidade, as empresas privadas têm de se orientar de acordo com essas regras. É preciso agir com diálogo, não há alternativa.

Como que você está vendo a posição do governo Lula?

A diplomacia brasileira é muito competente e profissional. Assim como as diplomacias via de regra. Elas são profissionais e terão de conversar, porque há o objetivo efetivo de se reduzir a criminalidade em todos os países. A questão é a eficácia, Trump quer acabar com o crime por decreto. A eficácia disso é muito baixa.

A nossa diplomacia tem tradição, não à toa o Brasil abre a reunião anual das Nações Unidas. Isso ocorre porque o Brasil tem uma característica muito marcado de contribuir na construção desses espaços de consensos internacionais. Nós somos um ente estatal que tem essa natureza de composição. O diálogo tem prevalecido e nós merecemos esse respeito.

O Brasil vem fazendo o que dá. E mais, as nossas instituições e o empresariado brasileiro merecem isso. Temos de tratar o tema com muita seriedade e estamos indo bem neste sentido.

Como o senhor avalia a política de combate ao crime no Brasil?

Nós deixamos a desejar na política pública criminal, mas não é uma questão circunstancial. Nós temos legislado mal em matéria penal há muito tempo e isso não só no Brasil, o mundo inteiro caminha nessa direção. O país está alinhado aos padrões internacionais que não vão bem, de forma geral, em termos de enfrentamento à criminalidade.

Isso vem alimentando o discurso de o Brasil não está combatendo o crime, mas o mundo não tem lidado muito bem porque não estabelece políticas criminais boas há muito tempo. Os países lidam com um sistema penal que nasce junto com as repúblicas e que não foi aprimorado. Nós estamos aplicando um sistema penal que tem 250 anos.

Em termos de diplomacia, o Brasil vai muito bem. Em termos de ambiente para negócios, poderia melhorar um pouco, mas também vai relativamente bem. Agora, em termos de política pública criminal, mas isso não legitima essa ação, que é equivocada.

O mundo não desenvolveu um sistema melhor de política pública criminal e o nosso sistema segue o padrão internacional. Quando o mundo vai mal, o nosso vai mal. Na prática, nós iremos continuar seguindo as nossas leis criminais em paz sem a interferência disso. É muito mais o ruído dessa questão.

É preciso calma, estudar, privilegiar o diálogo e tirar o pânico da sala. Vamos pensar racionalmente e reforçar para o mundo que a marca do Brasil é a de um país que constrói junto com todos os outros países. Essa é a natureza do brasileiro, alguns criticam, “ah mas é muito diálogo”. O diálogo é bom, o entendimento é bom e a solução pacífica de controvérsias está na nossa Constituição. Isso precisa ser reafirmado inúmeras vezes para que seja ecoado no mundo.

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