Mês: janeiro 2026
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CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025. 

Em nota, o fundo informou que as mudanças não afetam liquidações recentes.
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Desde a última segunda-feira (19), o FGC vem ressarcindo investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. O fundo também terá de honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21), em um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.
Uma das principais alterações aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que passa a permitir ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. Segundo o fundo, não há, no momento, discussão sobre elevação das alíquotas.
Para mitigar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes.
Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
Normas internacionais
Em nota, o FGC afirmou que as mudanças aprovadas têm como objetivo o alinhamento às melhores práticas internacionais. Entre os pontos destacados estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em “situação conjuntural adversa”, mediante reconhecimento do Banco Central.
As alterações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Segundo o FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem impacto sobre liquidações já em curso.
Ibovespa renova recorde e supera 175 mil pontos com capital externo
O alívio nas tensões globais provocados por recuos do presidente Donald Trump voltaram a beneficiar o mercado financeiro. A bolsa de valores acumulou o terceiro recorde consecutivo e superou a marca de 175 mil pontos. O dólar fechou abaixo de R$ 5,30 pela primeira vez desde novembro.

O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta quinta-feira (22) aos 175.589 pontos, com alta de 2,2%. No melhor momento do pregão, às 12h39, chegou a subir 3,27% e a aproximar-se dos 178 mil pontos.
O avanço foi sustentado principalmente por ações de bancos, com grande peso no índice, em um movimento que reflete a realocação global de recursos em direção a mercados emergentes. O volume de negociações voltou a ser expressivo, somando R$ 44,1 bilhões, bem acima da média diária de cerca de R$ 30 bilhões em 2026.
Dados da B3 reforçam o papel do investidor estrangeiro na alta recente. Em janeiro, até o dia 20, o saldo de capital externo na bolsa brasileira foi positivo em quase R$ 8,8 bilhões. Com o resultado desta quinta, o Ibovespa acumula alta de 6,55% na semana e cerca de 9% no ano, caminhando para o melhor desempenho semanal desde outubro de 2022.
Câmbio
No mercado de câmbio, o dia também foi marcado pela euforia. O dólar comercial fechou a quinta vendido a R$ 5,284, com recuo de R$ 0,036 (-0,67%). A cotação operou em estabilidade durante a manhã, mas despencou à tarde, até fechar próxima das mínimas do dia.
A moeda estadunidense está no menor valor desde 11 de novembro, quando estava a R$ 5,27. Em 2026, a divisa acumula queda de 3,73%.
O cenário internacional sustentou o mercado financeiro nesta quinta. As bolsas globais reagiram positivamente após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, recuar de ameaças de tarifas comerciais contra países europeus, em meio às negociações envolvendo a Groenlândia. Em Wall Street, o índice S&P 500 subiu 0,55%.
*com informações da Reuters
Receita nega aumento de imposto para professores com novo piso
A Receita Federal rebateu, na noite desta quinta-feira (22), informações falsas que circulam nas redes sociais sobre uma suposta elevação da tributação sobre professores em razão do reajuste do piso salarial do magistério. Segundo o órgão, as alegações ignoram as regras legais de apuração do imposto e levam à conclusão equivocada de que os profissionais da educação passariam a pagar mais IR após o aumento salarial.

Em nota, o Fisco destaca que a reforma do Imposto de Renda faz com que mais contribuintes deixem de pagar IR e outros passem a pagar menos, tornando a tributação mais progressiva. Sancionada no fim do ano passado, a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto devido sobre rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
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“Não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025”, destacou a Receita no comunicado.
De acordo com a Receita, a categoria está entre as diretamente beneficiadas pelas novas regras.
Em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 por mês de Imposto de Renda retido na fonte, considerando o desconto simplificado. Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar aproximadamente R$ 46,78 mensais de IR.
Segundo o Fisco, o efeito combinado do reajuste salarial e da redução do imposto garante ganho real no salário líquido, ao mesmo tempo em que corrige distorções na tributação sobre a renda dos profissionais da educação.
Receita prevê arrecadar R$ 200 bi com modelo de cobrança amigável
A Receita Federal estima arrecadar R$ 200 bilhões este ano com a aposta em um modelo de “cobrança amigável”. Baseada na autorregularização de inadimplentes ocasionais e no endurecimento a devedores contumazes, a estratégia levou o Fisco a um recorde histórico de arrecadação em 2025.

Ao detalhar a arrecadação de 2025 na manhã desta quinta-feira (22), o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a iniciativa marca uma mudança definitiva na atuação do órgão.
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“O ano de 2026 vai ser um ano de mudança de paradigma e de postura da Receita Federal, deixando completamente a postura antiquada de um Fisco reativo e repressor para uma Receita que antecipa problemas, orienta os contribuintes e evita o litígio”, explicou.
A estratégia prioriza o diálogo, a orientação e o tratamento diferenciado conforme o perfil do contribuinte, com rigor concentrado nos devedores contumazes. De acordo com Barreirinhas, o objetivo é ampliar a arrecadação sem recorrer a disputas judiciais prolongadas.
“A cobrança amigável vem depois da inadimplência inicial, mas antes do litígio, interrompendo esse processo”, disse o secretário da Receita.
Anteriormente definida como uma diretriz pela Receita, a cobrança amigável foi incorporada à Lei Complementar 225, sancionada no início do mês.
Em fevereiro de 2024, o governo enviou ao Congresso um projeto para beneficiar bons contribuintes. O Congresso, no entanto, aprovou em dezembro o projeto de lei complementar de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que instituiu a cobrança amigável e o combate aos devedores contumazes no Código de Defesa do Contribuinte.
Estratégia
O modelo se apoia em cinco pilares:
- Orientação como regra para prevenir irregularidades;
- Ausência de multas para bons pagadores;
- Autorregularização para contribuintes adimplentes ou ocasionais;
- Penalidades menores para contribuintes médios;
- Atuação rigorosa contra devedores contumazes e crimes tributários.
Arrecadação com cobrança amigável
- 2022: R$ 130,5 bilhões;
- 2023: R$ 146,6 bilhões;
- 2024: R$ 171,2 bilhões;
- 2025: R$ 177,5 bilhões.
A expectativa do Fisco é consolidar as novas diretrizes e alcançar R$ 200 bilhões este ano com a cobrança amigável.
Devedores contumazes
Em relação aos maus pagadores, a Receita pretende endurecer a fiscalização dos contribuintes que usam a inadimplência como estratégia de negócio. Segundo o Fisco, poucas empresas se enquadram nessa categoria, mas devem bilhões ao governo.
Segundo a Receita, são classificadas como devedores contumazes:
- 15 empresas inativas, com R$ 23,1 bilhões em débitos;
- 7 empresas irregulares, com R$ 15 bilhões;
- 13 empresas regulares, com R$ 4,6 bilhões.
Segundo Barreirinhas, o Fisco pretende enfrentar o setor de cigarros, que concentra os devedores contumazes. O secretário afirmou que a nova lei deve ampliar punições e coibir práticas recorrentes de sonegação.
“São recursos que deixam de ir para saúde, educação e previdência. Essa realidade precisa mudar”, disse.
Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
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O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
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